Proposição Nº: 15 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 15
Ano: 2019
Data: 08/04/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI Nº 1.140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014, QUE FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO
PROJETO DELEINº 015/2019.
ALTERA A LEI Nº 1.140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014, QUE FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
. A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 1.140, de 06 de outubro de 2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, do Município de Presidente Kennedy-ES, é fixado no valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
| - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
Hi - R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. 81º. O piso salarial de que trata o
$1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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